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A Reforma Tributária entrará em uma nova fase prática a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, os sistemas autorizadores passarão a rejeitar documentos fiscais eletrônicos que não contenham o preenchimento correto dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A exigência alcança as empresas submetidas ao regime regular de tributação, especialmente aquelas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Nas operações documentadas por NF-e e NFC-e, deverão ser informados os novos tributos, considerando, em 2026, a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Embora a obrigação de destacar esses tributos exista desde janeiro, as regras de validação permaneceram temporariamente flexibilizadas, permitindo a autorização das notas mesmo quando os novos campos não estivessem preenchidos. Esse período de adaptação, entretanto, está chegando ao fim. A partir de agosto, a ausência das informações poderá impedir a emissão da nota fiscal e, consequentemente, paralisar faturamentos, vendas, entregas de mercadorias e outras operações essenciais.
A mudança não deve ser tratada apenas como uma atualização do programa emissor. Para preencher corretamente os novos campos, as empresas precisarão revisar seus cadastros de produtos, mercadorias, serviços, clientes e fornecedores, bem como a classificação fiscal das operações, os códigos de tributação e os tratamentos diferenciados aplicáveis.
Erros de cadastro poderão resultar não somente na rejeição dos documentos, mas também no destaque incorreto dos tributos, na formação inadequada de créditos para os adquirentes e em divergências nas futuras apurações fiscais. Por isso, será indispensável uma atuação conjunta entre os departamentos fiscal, contábil, comercial e de tecnologia, além dos fornecedores dos sistemas de gestão.
Apesar de 2026 ser considerado um ano de teste e de a apuração do IBS e da CBS possuir caráter predominantemente informativo, o cumprimento das obrigações acessórias será condição importante para a dispensa do recolhimento dos novos tributos durante esse período. Portanto, não se trata de uma informação meramente ilustrativa na nota fiscal.
As empresas que ainda não iniciaram seus testes devem fazê-lo imediatamente. Aguardar o mês de agosto para ajustar sistemas e cadastros poderá provocar rejeições em massa e comprometer diretamente a continuidade das operações. A Reforma Tributária começa a deixar o campo das discussões teóricas e passa, definitivamente, a fazer parte da rotina diária das empresas.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, sócio da
Zaidowicz Contabilidade e da Zaidowicz Advogados.