Avanços na legislação ampliam proteção à maternidade, mas mães brasileiras ainda enfrentam sobrecarga e exaustão
Novas leis garantem mais direitos para gestantes, mães de bebês internados, autônomas e mães atípicas, enquanto cresce o debate sobre saúde mental, dupla jornada e rede de apoio
11/05/2026 às 23:45
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No mês das mães, o Brasil chega a 2026 com avanços importantes na proteção à maternidade. Nos últimos meses, novas leis ampliaram direitos de gestantes, mães de bebês internados, trabalhadoras autônomas e mães atípicas, garantindo mais proteção trabalhista, previdenciária e acolhimento em situações delicadas, como perda gestacional e neonatal.

Ao mesmo tempo, os números revelam uma realidade ainda marcada por sobrecarga e desgaste físico e emocional. Segundo dados do IBGE, cerca de 7,8 milhões de mulheres brasileiras criam os filhos sem cônjuge no país. O Censo 2022 também mostrou que as mulheres já são responsáveis por 49,1% dos domicílios brasileiros, evidenciando uma realidade ainda marcada pela sobrecarga física, emocional e financeira relacionada ao cuidado e à manutenção das famílias.
Entre as mudanças recentes está a Lei nº 15.222/2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que, em casos de internação prolongada após o parto, a licença-maternidade passe a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, assegurando o período de convivência efetiva entre mãe e bebê.
Outro avanço ocorreu em março de 2026, com a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias e a criação do salário-paternidade, medida que reforça a corresponsabilidade nos cuidados com os filhos.
As mudanças também chegaram às trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais. Em 2025, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 188/2025 flexibilizaram exigências para acesso ao salário-maternidade nessas categorias, ampliando a cobertura previdenciária.
A legislação recente também avançou no acolhimento a mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal. A Lei nº 5.010/2026 estabeleceu diretrizes para atendimento humanizado no SUS e na rede privada, garantindo acolhimento psicológico, respeito ao luto e suporte adequado às famílias nesses casos. Outro avanço foi a criação da Semana Estadual da Maternidade Atípica, voltada ao apoio de mães de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Outro ponto reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Senado Federal é a estabilidade provisória da gestante, válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive em contratos temporários ou intermitentes.
Para Erika Paula de Campos, professora da Escola de Direito do UniCuritiba, as mudanças recentes demonstram uma tentativa mais concreta de aproximar o Direito da realidade vivida pelas mães brasileiras. “Por muito tempo, a legislação tratou a maternidade de forma padronizada, ignorando situações que fogem ao modelo social ideal. As mudanças mais recentes caminham no sentido oposto, reconhecendo que a experiência da maternidade é diversa e que a proteção jurídica precisa acompanhar isso”, afirma.
Segundo a docente, uma das mudanças mais relevantes envolve justamente a licença-maternidade em casos de internação prolongada. “Na prática, isso corrige uma distorção grave: antes, havia situações em que a mãe perdia parte da licença enquanto o bebê ainda estava internado. Agora, o período de convivência efetiva passa a ser protegido”, explica.
Erika também destaca os avanços relacionados à proteção previdenciária de mulheres que trabalham fora do regime formal tradicional. “Houve avanços importantes na interpretação das regras do salário-maternidade para contribuintes individuais e facultativas, especialmente em decisões judiciais que afastam exigências desproporcionais. Isso indica uma tendência de ampliação de proteção, ainda em consolidação”, observa.
A professora chama atenção ainda para o reconhecimento jurídico das chamadas maternidades atípicas. “O Judiciário tem reconhecido o direito à redução de jornada sem redução salarial para servidoras públicas com filhos com deficiência. Esse movimento é relevante porque traz visibilidade a uma realidade muitas vezes invisibilizada: nem toda maternidade cabe no modelo padrão de jornada e produtividade”, diz.

A lei pode ajudar a transformar a cultura?

Na avaliação da professora do UniCuritiba, as mudanças legislativas também têm impacto cultural e social, ainda que de forma gradual.
“O Direito tem um papel que vai além de regular condutas. Ele também define parâmetros do que a sociedade considera legítimo e aceitável. Quando decisões judiciais e normas afirmam que o cuidado merece proteção, o recado é claro: a maternidade deixa de ser um ônus privado e passa a ser reconhecida como uma função social”, afirma.
Ela ressalta que, no mercado de trabalho, o fortalecimento da proteção jurídica tende a reduzir práticas discriminatórias e deslocar a lógica de que a maternidade representa apenas um “custo” para as empresas.
“Não se trata mais de um problema individual da mulher, mas de uma condição social que deve ser absorvida pelo sistema”, pontua.
Dentro das famílias, Erika avalia que a legislação também contribui para ampliar o debate sobre corresponsabilidade nos cuidados. “A legislação não resolve, sozinha, a desigualdade na divisão de tarefas, mas cria condições para que essa discussão aconteça em outro nível. Quando há proteção mínima garantida, a mulher deixa de atuar apenas no modo de urgência e sobrevivência”, afirma.

Maternidade além da romantização

Para a professora, o cenário atual também convida a uma reflexão mais realista sobre o significado da maternidade no Brasil.
“Por muito tempo, a maternidade foi tratada quase exclusivamente sob uma lente simbólica: afeto, vocação e sacrifício. O que essas mudanças jurídicas começam a mostrar é que isso não é suficiente”, diz.
Segundo Erika, o debate atual desloca a maternidade da romantização para a realidade concreta do cuidado. “O afeto é importante, mas ele não substitui direitos. A maternidade exige tempo, energia, suporte e proteção jurídica”, resume.
Ela destaca ainda que as novas discussões ampliam a noção de responsabilidade coletiva sobre o cuidado infantil. “Uma sociedade que depende do cuidado, mas não protege quem cuida, opera em desequilíbrio”, afirma.
As mudanças recentes não eliminam os desafios enfrentados pelas mães brasileiras, mas reposicionam o debate em torno de direitos sociais, saúde pública e políticas de cuidado. Em um país onde milhões de mulheres acumulam trabalho remunerado, cuidados domésticos, criação dos filhos e responsabilidade financeira pela família, a maternidade deixa de ser tratada apenas como uma questão privada e passa a ocupar espaço central nas discussões sobre proteção social e qualidade de vida.
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