Agência distribui mais de R$ 93 milhões em royalties da mineração a municípios afetados e limítrofes
11/05/2026 às 13:25
© JOSÉ CRUZ/AGENCIA BRASIL

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nos dias 7 e 8/5 (quinta e sexta), mais de R$ 93 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios impactados pela atividade mineral em todo o país, incluindo infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas.

Do total, mais de R$ 76 milhões foram destinados a municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles por onde passam ferrovias, portos e dutos.

Já mais de R$ 17 milhões foram distribuídos entre: municípios vizinhos às áreas de produção mineral ou ao Distrito Federal; e o próprio Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.

Entre os municípios diretamente afetados, Açailândia, no Maranhão, foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2 milhões.

Critérios legais para a distribuição aos afetados

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.

Limítrofes

Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 17.475.601,40 a 4.665 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como o Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios afetados. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.

Unaí (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior recebimento, com R$ 914 mil, seguido por Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil. Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.

Por que os municípios limítrofes recebem CFEM

A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Transparência dos dados

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no arquivo em pdf clicando aqui.

A CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para minimizar os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, especialmente em regiões fortemente influenciadas pela atividade.

Em cumprimento a uma decisão judicial, a ANM inclui nesta distribuição o município de Pedra Branca/PB na lista de afetados por estruturas, para a substância minério de ferro, e considerando a metodologia de apuração prevista na Resolução ANM 143/2023, o município de Nova Olinda/PB.

Informações sobre CFEM:

Vedações

  • A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.
  • A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.

Exceção à regra sobre pessoal

  • A CFEM pode pagar despesas com educação.
  • Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Uso prioritário dos recursos

Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:

  • diversificação da economia,
  • exploração mineral sustentável,
  • pesquisa científica e tecnológica.

Transparência

  • Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
  • Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Onde encontrar mais informações

 

Link: https://www.gov.br/anm
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