
Foto de Mufid Majnun na Unsplash
por Rafael Conrad Zaidowicz
A possibilidade de clínicas médicas recolherem IRPJ e CSLL com base reduzida de 8% e 12%, em vez dos tradicionais 32% do lucro presumido, continua sendo uma das teses tributárias mais relevantes do setor de saúde, pois representa uma redução de até quatro vezes na base de cálculo desses tributos.
O fundamento está na equiparação a serviços hospitalares, admitida pela legislação e consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que adotou uma interpretação objetiva da atividade prestada.
Na prática, porém, o tema está longe de ser simples. Decisões recentes vêm reforçando que não basta exercer atividade médica ou realizar procedimentos diagnósticos para ter direito ao benefício. O ponto central passou a ser a forma como a atividade é organizada.
A partir de 2009, a legislação passou a exigir dois elementos adicionais: que a atividade seja exercida por sociedade empresária e que haja observância das normas sanitárias. Embora esses requisitos pareçam formais, a jurisprudência vem exigindo uma análise prática da atividade. Ou seja, não basta ter contrato social registrado como sociedade empresária, é preciso demonstrar a existência de uma estrutura empresarial organizada.
Isso quer dizer que a emprese deve possuir instalações adequadas, equipamentos próprios, equipe técnica compatível com a atividade e operação contínua que, primordialmente, vá além da atuação individual do médico.
Quando a atividade se resume à prestação pessoal dos sócios, ainda que por meio de pessoa jurídica, o entendimento predominante é de que não há “elemento de empresa”, afastando o benefício.
Outro ponto que frequentemente impede a aplicação do benefício é a utilização de estrutura de terceiros. Clínicas que realizam procedimentos em hospitais ou centros médicos sem estrutura própria enfrentam maior dificuldade probatória, especialmente quando não possuem alvará sanitário em seu próprio nome ou equipe vinculada diretamente à operação.
O resultado é um cenário que exige cautela dos empresários da saúde. Embora existam casos em que é possível a recuperação de tributos pagos nos últimos cinco anos, a viabilidade depende de uma análise concreta e criteriosa da operação, pois o que poderia representar economia pode, em sentido oposto, gerar dívidas relevantes. Promessas generalizadas de enquadramento automático ou recuperação garantida tendem a ignorar riscos reais, que podem resultar, inclusive, na exigência de tributos adicionais.
A equiparação hospitalar segue sendo uma oportunidade legítima de planejamento tributário, mas apenas quando sustentada por uma estrutura empresarial efetiva. No cenário atual, mais do que o tipo de procedimento realizado, o que define o direito ao benefício é a consistência da organização da atividade, que não pode depender exclusivamente da atuação pessoal de um determinado profissional.
Transformar consultório em “hospital” só no contrato social pode até funcionar por um tempo… até o dia em que alguém resolve olhar de perto.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da
Zaidowicz Contabilidade e Zaidowicz Advogados.