Murando as Janelas da Justiça
26/02/2026 às 19:55
Em 1696, na Inglaterra de William III, criou-se o Window Tax — o imposto sobre janelas. O Estado precisava financiar guerras e encontrou uma “solução criativa” de tributar imóveis conforme o número de janelas, quando casas maiores, supostamente de donos mais ricos, recolheriam mais imposto.
Na prática, virou o “imposto sobre a luz e o ar”. Proprietários muraram janelas para pagar menos, assim as casas ficaram escuras, menos ventiladas e o tributo que supostamente atingiria os mais abastados acabou afetando a todos. Mesmo assim só foi revogado em 1851.
A história ensina que medidas fiscais vendidas como justiça podem produzir distorções quando ignoram seus efeitos reais.
O paralelo ajuda a entender o desconforto atual com o chamado “imposto do congestionamento”, que sequer foi aprovado. Na verdade, o que tramita é o Projeto de Lei nº3278/2021, que propõe novo marco legal do transporte público e discute fontes de financiamento da mobilidade urbana, o que pode, no futuro, abrir espaço para cobranças municipais como essa, do cidadão pagar por estar preso em um engarrafamento.
As estratégias fiscais que vem sendo adotadas ultimamente deixam clara a percepção de que, diante da necessidade de receita, a criatividade estatal recai primeiro sobre novas formas de arrecadação.
Na mesma linha, quando a Constituição admite limites de 1% a 5% da receita para pagamento de precatórios, cria-se um paradoxo inquietante. O Estado cobra tributos com rigor e pontualidade, mas pode postergar por anos, às vezes décadas, aquilo que foi condenado a pagar por decisão judicial definitiva.
Chama-se responsabilidade fiscal, mas pode se tornar injustiça. Afinal, não pagar, ou pagar apenas parcialmente, não elimina a dívida, apenas transfere ao cidadão o custo do tempo, vital para quem depende de verba alimentar decorrente de aposentadorias e pensões que deixaram de ser pagas, mas que foram reconhecidas judicialmente.
Há ainda o efeito econômico silencioso. O dinheiro que deveria circular desses benefícios, que geraria consumo, investimento e atividade produtiva, permanece represado em filas judiciais, impedindo a economia girar, deflagrando insegurança.
O problema não é apenas criar ou não novos tributos. É a mensagem institucional de que os deveres são imediatos para o cidadão, mas são adiados em favor da complexa máquina estatal.
A experiência histórica mostra que soluções arrecadatórias aparentemente justificáveis podem corroer a própria ideia de justiça. E quando a luz começa a faltar, seja nas casas do século XVII ou na previsibilidade jurídica contemporânea, é sinal de que está mais do que na hora de mudar.
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