STF autoriza entrada de novos interessados na ação para interromper a privatização da Celepar
16/02/2026 às 05:00
O ministro do STF, Flávio Dino, autorizou a entrada do PDT, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Sigilo na ação movida pelo PT e PSOL contra a lei estadual do Paraná que autorizou a venda de dados dos paranaenses

A possível venda da Celepar ganhou mais um capítulo. O ministro do STF, Flávio Dino, autorizou a entrada do PDT, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Sigilo na ação movida pelo PT e PSOL contra a lei estadual do Paraná que autorizou a venda de dados dos paranaenses. Nesta ação, o PT e PSOL já pediram urgência na análise, uma vez que o governador Ratinho Junior já anunciou a privatização para o dia 17 de março ao valor de R$ 1,4 bilhão. Montante que sequer cobre os contratos que a Celepar tem atualmente. Os partidos alegam risco de dano irreversível à proteção de dados e à continuidade de serviços públicos essenciais, já que a Celepar gerencia sistemas estratégicos do Estado. Com a participação das entidades, o debate técnico no Supremo é ampliado, enquanto o pedido cautelar ainda aguarda análise.

SISTEMA PARA RASTREAR BEBIDA ADULTERADA

O Projeto de Lei 5661/25 institui medidas para o controle, a fiscalização e a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil e ainda um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados. A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança. Pelo texto, todas as bebidas destiladas – com teor alcoólico superior a 13% – produzidas ou comercializadas no País deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens. A ideia é que o consumidor possa conferir a origem, a composição e a autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa a ser criado para essa finalidade.

DEDUÇÃO DO IR PARA GASTOS COM SAÚDE ANIMAL

O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos. O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à "saúde preventiva", englobando exclusivamente: vacinação obrigatória e complementar; procedimentos de castração (cirúrgica ou química); implantação de microchip ou identificador eletrônico; consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses e medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.

COMISSÃO DO SENADO AVALIA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CUIDADOR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar na próxima reunião deliberativa a regulamentação da profissão de cuidador de pessoas. Outro tema em pauta é a gratuidade no transporte coletivo interestadual para pacientes com câncer. A reunião está marcada para terça-feira (24), às 10 horas. A regulamentação da profissão de cuidador está no PL 76/2020, que trata dos cuidadores de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara. O projeto, do senador Chico Rodrigues, é analisado em conjunto com outras duas proposições: PL 5.178/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), e PL 5.300/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Os três projetos têm como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE), que apresentou um substitutivo (texto alternativo) incorporando disposições dos três projetos. O texto da senadora estabelece requisitos para a profissão, como ser maior de 18 (dezoito) anos, ter concluído o ensino fundamental e curso de qualificação profissional, e não possuir antecedentes criminais. O substitutivo permite que cuidadores sejam contratados como empregados celetistas e como empregados domésticos, com carga horária máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais ou no regime de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas ininterruptas de descanso. Também é permitida a contratação de cuidadores como microempreendedores individuais (MEI).

OBRIGAÇÃO DE VEREADORES USAREM SERVIÇOS PÚBLICOS

Na 1ª reunião ordinária de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba decidiu que 24 das 35 proposições seguem em análise pelo próprio colegiado. Foram 10 devoluções aos autores, 4 pedidos de mais informações, 2 anexações e 8 pedidos de vista. Outras 9 proposições tiveram trâmite aprovado para ser analisadas em outras comissões, enquanto 2 propostas foram arquivadas. Entre as iniciativas que permanecem na pauta da CCJ está a proposta de lei que busca determinar a obrigatoriedade de os vereadores curitibanos utilizarem, exclusivamente, os serviços públicos de educação e de saúde. De iniciativa do vereador Da Costa (Pode), a proposição foi devolvida ao autor para ajustes na redação, a fim de evitar falhas técnicas e inconstitucionalidade. Segundo a relatoria da vereadora Camilla Gonda (PSB), a escolha entre serviço público ou privado é uma expressão irrevogável da liberdade individual e da dignidade da pessoa humana. Diante disso, o Estado não poderia condicionar o exercício de mandato eletivo ou qualquer função pública ao sacrifício dessa autonomia privada. “Em vez de fortalecer o Sistema Único de Saúde e a rede pública de educação mediante investimentos e melhorias estruturais, [a proposição] busca atingir tal objetivo mediante constrangimento pessoal, obrigando o agente político e seus dependentes a abdicarem de sua liberdade de contratação de planos de saúde ou de escolha de estabelecimentos de ensino privados, sob pena de severa sanção pecuniária”, alerta Camilla Gonda, em sua justificativa.

CUMPRIMENTO DE OFERTA DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS ESTADUAIS

O deputado Arilson Chiorato (PT) acionou o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para apurar o descumprimento da oferta regular de Língua Espanhola na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio das escolas públicas do Estado. Autor da proposta de emenda à Constituição que instituiu a chamada PEC do Espanhol, o parlamentar afirma que, mesmo após quase três anos da aprovação da medida e com o início do ano letivo na rede estadual, tem recebido inúmeras denúncias sobre resistência ao cumprimento da norma. No documento, o parlamentar, que é líder da Oposição na Assembleia Legislativa (Alep), solicita a instauração de procedimento administrativo ou investigatório para apurar o cumprimento do artigo 179, parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Paraná (Emenda nº 52/2022), que incorporou a PEC do Espanhol. “Temos recebido inúmeras denúncias, especialmente após a distribuição de aulas, indicando um flagrante desrespeito à Constituição do Paraná. A PEC do Espanhol, aprovada com o intuito de tornar o Paraná trilíngue, não pode ser ignorada. Não podemos esquecer que foi aprovada como emenda à Constituição do nosso estado. Por isso, encaminhei um pedido de apuração ao Ministério Público”, comenta o parlamentar, que também é presidente do PT-PR.

PROPOSTA DE ÔNIBUS EXCLUSIVOS PARA MULHERES

Projeto de lei sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende reservar ao menos 20% da frota de ônibus para as mulheres usuárias do transporte coletivo. A medida, de autoria da vereadora Meri Martins (Republicanos), seria válida em dias úteis, nos horários de pico matutino, das 6h às 9h, e vespertino, entre as 17h e as 20h. Conforme a proposta, o percentual mínimo deveria ser observado, prioritariamente, nas linhas estruturais do sistema de transporte de Curitiba, incluindo os ônibus biarticulados, os articulados e os ligeirinhos, podendo ser estendido a outras linhas. O uso dos ônibus reservados seria facultativo, isto é, caberia ao público feminino optar pelos veículos exclusivos ou mistos. “É amplamente reconhecido que mulheres estão mais expostas a situações de assédio, importunação sexual e violência no transporte coletivo, sobretudo nos horários de pico, quando a superlotação agrava a vulnerabilidade. A proposta busca oferecer uma alternativa facultativa, respeitando a liberdade de escolha das usuárias, sem excluir ou restringir o acesso aos ônibus de uso misto”, argumenta a autora.

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PÓRTICOSS ELETRÔNICOS DE PEDÁGIO

O presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia, deputado Ney Leprevost (União), e o coordenador da Frente Parlamentar das Engenharias, deputado Fabio Oliveira (Podemos), promovem no próximo dia 24 de fevereiro audiência pública para debater a implantação dos pórticos eletrônicos de pedágio nas rodovias do Estado. A iniciativa tem como objetivo solicitar às concessionárias responsáveis informações detalhadas sobre o funcionamento do novo modelo de cobrança, diante de questionamentos apresentados por moradores de municípios impactados pelo sistema. Segundo o presidente da comissão, é fundamental garantir transparência no processo e assegurar que a população tenha pleno conhecimento das regras de operação e fiscalização. “Queremos explicações claras e detalhadas sobre esse novo modelo. Embora seja dever da ANTT, órgão do governo federal, fiscalizar e garantir que o sistema funcione corretamente, não iremos nos omitir diante das dúvidas e preocupações da população. Nosso compromisso é defender o cidadão paranaense e assegurar que não haja prejuízos ou penalizações injustas”, afirmou Leprevost.

CÂMARA AVALIA OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar quatro projetos de lei do Executivo que autorizam operações imobiliárias envolvendo a desafetação e a transferência gratuita de áreas públicas para finalidades de interesse coletivo. Somados, os projetos de lei chegam a R$ 10 milhões, com operações voltadas à habitação, regularização fundiária e à execução de obras viárias. Como as operações imobiliárias pretendidas pela Prefeitura de Curitiba envolvem a desafetação e a doação de imóveis do Município, elas só avançam com aval da Câmara de Vereadores. A lei federal 14.133/2021 exige autorização legislativa para alienação de bens imóveis, e o artigo 114 da Lei Orgânica de Curitiba também prevê que a venda ou doação de imóveis municipais depende de lei aprovada pelos vereadores. Uma das propostas do Executivo autoriza a doação à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) de um terreno municipal de 3.357,12 m², no Boqueirão, com referência à rua Padre Dehon. O imóvel foi avaliado em R$ 3,212 milhões. Segundo a Prefeitura, a área será destinada à construção de moradias para 21 famílias no âmbito do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) ligado ao programa de mobilidade urbana financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), associado às intervenções do Inter 2.

 

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