Aumento imediato da carga tributária para o Lucro Real e Lucro Presumido
11/02/2026 às 17:52
Foto de Towfiqu barbhuiya na Unsplash
Desde o início do atual governo, o discurso oficial tem insistido na ideia de “justiça fiscal”, correção de distorções e equilíbrio das contas públicas. Na prática, porém, o que se observa é uma sucessão contínua de medidas que, direta ou indiretamente, elevam a carga tributária, muitas vezes sem alarde, sem aumento explícito de alíquotas, com baixa percepção por parte dos empresários e sob um silêncio da mídia.
A Lei Complementar nº 224/2025, com efeitos a partir de janeiro de 2026, é mais um exemplo emblemático desse movimento. No âmbito do Lucro Presumido, a norma passou a tratar esse regime como se fosse um incentivo fiscal, algo que ele jamais foi. O Lucro Presumido sempre constituiu um regime ordinário e autônomo de apuração do IRPJ e da CSLL, coexistindo há décadas, em igualdade estrutural, com o Lucro Real.
A partir dessa nova e discutível premissa, instituiu-se um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O resultado prático é um aumento da carga tributária para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, sem qualquer majoração formal de alíquotas, o que torna a medida ainda mais difícil de ser percebida no dia a dia.
No Lucro Real, o cenário não é diferente. A mesma lei impôs uma limitação linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais, reduzindo o aproveitamento de deduções e exclusões que antes eram integralmente permitidas. Novamente, sem alterar alíquotas nominais, mas elevando o imposto efetivamente pago.
Esse conjunto de medidas soma-se a uma sequência já longa de aumentos de carga tributária desde 2023, que levaram o Brasil a recordes históricos de arrecadação. O problema é que, em paralelo, convivemos também com recordes históricos de dívida pública, além de sucessivos escândalos envolvendo o mau uso de recursos públicos, como desvios do INSS e caso do Banco Master, o que evidencia que o problema fiscal brasileiro parece menos relacionado à arrecadação e muito mais ao controle das despesas e à eficiência na aplicação do dinheiro público.
A consequência é a elevação contínua da carga tributária, especialmente por meios indiretos e pouco transparentes, reduzindo a competitividade, encarecendo a atividade produtiva e transferindo para o setor privado o custo de um Estado cada vez mais caro, sem que isso se traduza, necessariamente, em melhoria na qualidade dos serviços públicos.
Trata-se de mais um aumento silencioso e fragmentado, que pode passar despercebido no curto prazo, mas cujo impacto será sentido de forma significativa já a partir de 2026.
Resta a expectativa de que o Poder Judiciário, quando provocado, exerça com independência seu papel constitucional de controle e imponha limites ao avanço contínuo da carga tributária. Contudo, é inegável que episódios recentes como a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal em programas de televisão de grande audiência ao lado de representantes do governo, reforçam a percepção de politização do Tribunal, o que naturalmente fragiliza a confiança da sociedade na neutralidade das decisões judiciais, especialmente em temas sensíveis como a política fiscal e tributária.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade e Zaidowicz Advogados.
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