CLT ou PJ - Saiba escolher o regime de contratação sem colocar a empresa em risco
02/09/2025 às 20:58
Márcia Abreu e Silvinei Toffanin
O avanço da tecnologia e a flexibilização das relações de trabalho impulsionaram o crescimento da contratação de profissionais como pessoa jurídica, o famoso PJ. Para muitas empresas, esse modelo parece oferecer uma vantagem econômica imediata em comparação ao regime celetista (CLT). No entanto, é fundamental compreender que a escolha entre CLT e PJ deve ir além de uma simples comparação de custos. Ela exige análise estratégica, jurídica, contábil e de governança para evitar riscos trabalhistas e prejuízos à reputação empresarial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma relação formal entre empregador e empregado, com obrigações claras quanto a direitos trabalhistas, encargos sociais e deveres patronais. Esse modelo é recomendado quando há subordinação direta e habitualidade, ou seja, o profissional responde a um superior, cumpre horários, utiliza equipamentos da empresa e segue orientações diretas; quando é necessário que o colaborador se dedique com exclusividade à empresa; quando há uma relação contínua e a prestação do serviço não pode ser substituída por outro profissional.
Quando a empresa exerce controle direto sobre a jornada, atividades e metas do profissional, não há alternativa segura. O regime deve ser CLT. A tentativa de contratar como PJ, nessas condições, configura fraude trabalhista e deixa a empresa sujeita a ações judiciais, autuações fiscais, passivos retroativos e danos reputacionais.
Contratar profissionais como PJ pode ser vantajoso quando há real autonomia na prestação de serviços. Isso ocorre, por exemplo, com consultores, freelancers, desenvolvedores independentes ou especialistas que atuam com múltiplos clientes e gerenciam sua própria agenda e estrutura operacional.
Algumas características justificam a contratação de profissionais como PJ, tais como a questão da autonomia técnica e gerencial, em que o profissional define como executará seu trabalho. Outro cenário possível é aquele em que há ausência de subordinação, ou seja, não há ordens diretas ou controle sobre a forma e o tempo de execução das atividades exercidas pelo colaborador. Por fim, a contratação como PJ é viável nos casos em que existe capacidade de substituir o prestador, ou seja, a empresa contrata um serviço, não uma pessoa específica, e nos casos em que o relacionamento é eventual ou por projeto, com um escopo bem definido com prazo para início e fim.
Perceba, que em todos esses cenários a relação é de natureza comercial e não de vínculo empregatício. Além disso, é fundamental que a contratação esteja documentada por contrato de prestação de serviços, que a empresa contratada tenha CNPJ ativo, endereço fiscal, emissão de notas fiscais e enquadramento tributário condizente com suas atividades.
Apesar de todas essas indicações, é comum encontrar empresas que optam pelo modelo PJ com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas, mas que na prática mantém o controle e a subordinação típicos da CLT. Além de ilegal, essa manobra representa um risco estratégico grave. As consequências incluem o reconhecimento de vínculo empregatício pelo judiciário ou Ministério do Trabalho, multas e encargos retroativos, incluindo FGTS, INSS, férias, 13º salário e verbas rescisórias, danos à imagem e à governança da empresa, especialmente em processos de auditoria, M&A ou busca por investimentos, além de passivo trabalhista oculto, que impacta valuation e dificulta transações estratégicas.
Diante de todos esses pontos, recomendamos que as empresas atuem com responsabilidade, inteligência e estratégia. Isso significa, que é necessário: avaliar o perfil da função (no caso de subordinação ou exclusividade, escolher CLT; já no caso de autonomia, a sugestão é PJ); documentar a relação contratual, com escopo definido e cláusulas de não-subordinação; manutenção da coerência, com a rotina operacional refletindo o que está descrito no contrato; realização de due diligence nos prestadores PJ, com checagem de CNPJ, endereço fiscal, obrigações tributárias em dia e estrutura compatível; ouvir especialistas nas áreas jurídica e contábil antes de contratar para definir o regime adequado; treinar líderes e gestores para evitar práticas que descaracterizem a relação contratual.
Para concluir, podemos afirmar que existe o regime mais adequado para cada tipo de relação. O uso ético e estratégico dos modelos CLT e PJ é sinal de maturidade empresarial. Dessa forma, as empresas que desejam crescer com sustentabilidade devem alinhar suas práticas trabalhistas com a legislação e com os princípios de governança e transparência. Dessa forma, as empresas se protegem de riscos legais, fortalecem sua reputação e criam relações profissionais mais justas e produtivas.
Márcia Abreu e Silvinei Toffanin são sócios da DIRETO Group - empresa reconhecida por sua integridade e solidez corporativa, acumuladas em quase 30 anos de mercado, oferecendo serviços que incluem consultoria, contabilidade, controladoria, assessoria fiscal, tributária, trabalhista, legal, societária, BPO Financeiro, planejamento financeiro estratégico, gestão e administração de Family Offices, criação de Offshores, além de soluções de tecnologia, ciência de dados e inteligência artificial a fim de otimizar custos e aumentar a produtividade dos negócios.
www.diretogroup.com
Comentários    Quero comentar
* Os comentários não refletem a opinião do Diário Indústria & Comércio