Advogado. Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Público pela Faculdade LEAGALE. Professor Universitário na UNISEPE Educacional. Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Advogado Tributarista no Escritório Vieira Barbosa & Carneiro Advogados. Autor do livro “Reforma Tributária Comentada”, pela Editora Mizuno.
Renaldo R. Junior[1]
A transição para o novo sistema tributário brasileiro, inaugurado pela Reforma Tributária, representa um dos períodos mais desafiadores e, ao mesmo tempo, oportunos para as empresas nas últimas décadas. Longe de ser um simples período de espera, a fase de transição é um campo fértil para a preparação e, principalmente, para o planejamento estratégico.
Um dispositivo em particular, contido no Artigo 348 da legislação, serve como um indicativo do que está por vir e da mentalidade que o Fisco espera dos contribuintes: o ano de 2026 funcionará como um verdadeiro "ano-teste", onde a conformidade será diretamente recompensada.
O parágrafo primeiro do referido artigo estabelece uma regra de enorme relevância prática: "Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput (01/01/2026 a 31/12/2026) em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação."
A mensagem do legislador é inequívoca: durante o ano-calendário de 2026, as empresas que demonstrarem total aderência às suas obrigações acessórias — como a correta emissão de documentos fiscais, a entrega pontual de declarações e a manutenção de uma escrituração fiscal e contábil íntegra — serão dispensadas do recolhimento dos novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na prática, o governo sinaliza que a conformidade fiscal será a moeda de troca para benefícios tributários. Uma empresa que opera com rigor, documentando todas as suas operações e mantendo seus registros em dia, não precisará arcar com o custo dos novos tributos naquele ano.
Em contrapartida, uma organização com inconsistências, como a falta de emissão de notas ou atrasos em suas declarações, não apenas perderá o benefício, como também será obrigada a recolher o IBS e a CBS retroativamente, possivelmente com acréscimos.
É importante notar, contudo, que a dispensa não representa uma anistia geral. O parágrafo segundo do mesmo artigo resguarda a obrigatoriedade de recolhimento de outras contribuições importantes, como as previdenciárias e o PIS, demonstrando a natureza cirúrgica e intencional do benefício.
O "teste" de 2026 é mais do que um evento isolado; é o prenúncio de um novo paradigma fiscal no qual a organização e a previsibilidade serão fundamentais. Nesse contexto, o planejamento tributário deixa de ser uma ferramenta de otimização e se torna um pilar de sobrevivência e competitividade. O período de transição que se inicia agora é a janela de oportunidade crítica para que as empresas revisem suas estruturas e processos.
Aguardar a plena vigência do novo sistema para então se adaptar é uma estratégia arriscada e potencialmente custosa. A proatividade é a chave. As empresas devem, desde já, iniciar um diagnóstico completo de sua saúde fiscal e societária. Questões como o regime tributário adotado, a estrutura de custos, a cadeia de suprimentos e a própria organização societária precisam ser reavaliadas sob a ótica da nova legislação.
A segregação de atividades, por exemplo, por meio da criação de novas estruturas empresariais para gerir operações acessórias — como as administrativas ou logísticas — pode ser uma estratégia válida para otimizar a carga tributária, desde que realizada com propósito negocial claro e robusto suporte jurídico, evitando a caracterização de simulação. A análise criteriosa da elegibilidade para regimes simplificados e a reestruturação de operações para maximizar o aproveitamento de créditos são outras frentes que demandam atenção imediata.
O benefício fiscal de 2026 é a materialização de um princípio que norteará o futuro da tributação no Brasil: a conformidade será premiada. Ignorar este sinal é correr o risco de não apenas perder oportunidades de economia, mas também de enfrentar passivos inesperados.
Portanto, o período de transição da Reforma Tributária deve ser encarado como um chamado à ação. É o momento de investir em diagnósticos precisos, reavaliar estruturas e, acima de tudo, implementar um planejamento tributário sólido e visionário.
As empresas que utilizarem este tempo para se organizar e se antecipar não apenas navegarão com mais segurança pelo novo cenário, mas também emergirão mais fortes, eficientes e competitivas. A hora de construir o futuro fiscal do seu negócio é agora.
[1] Advogado. Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Público pela Faculdade LEAGALE. Professor Universitário na UNISEPE Educacional. Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Advogado Tributarista no Escritório Vieira Barbosa & Carneiro Advogados.