"Proposta da receita federal pode atrasar a abertura de empresas no Paraná"
10/07/2025 às 18:23
Marcos Rigoni: "A JUCEPAR expressa sua preocupação quanto à forma de implementação da mudança"
(crédito da foto: Sebastião Mota)  

A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) manifestou-se contrária a uma decisão Receita Federal que está alterando o fluxo de abertura de empresas, determinando que a emissão do CNPJ passe a ocorrer apenas após o contribuinte informar o regime tributário da empresa em um novo módulo no site da Receita Federal.
Em entrevista ao jornal DIÁRIO INDÚSTRIA & COMÉRCIO, o presidente da JUCEPAR, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, disse ao jornalista Luiz Augusto Juk, que “a Junta Comercial do Paraná se posiciona contra a mudança do fluxo, que cria uma nova etapa estabelecida pela Receita Federal, que rompe com o modelo integrado atual e isso pode atrasar a abertura de empresas no Paraná.”

E enfatizou Marcos Rigoni: “defendemos que a escolha do regime tributário ocorra dentro do fluxo já existente, sem comprometer a agilidade e a simplicidade do processo.”
Segundo Marcos Rigoni, a propósito do assunto, foi emitida pelo órgão que preside, uma nota pública onde a diz quea Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR), na qualidade de Integradora Estadual da REDESIM do Estado, manifesta-se contrária às alterações propostas pela Receita Federal do Brasil (RFB), estabelecidas na Nota Técnica COCAD/RFB nº 181/2025 , que trata da implementação do novo Módulo de Administração Tributária.”
E acrescenta o comunicado : “A medida determina que a emissão do CNPJ passe a ocorrer apenas após o contribuinte informar, previamente, o regime tributário da empresa, seja o Simples Nacional ou os regimes criados pela Reforma Tributária, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 27 de julho de 2025.”
Mais adiante a nota salienta que “Embora se reconheça a importância da coleta dessas informações para fins fiscais e o esforço de integração tributária, a JUCEPAR expressa sua preocupação quanto à forma de implementação da mudança. A exigência foi definida unilateralmente pela Receita Federal, sem deliberação conjunta no âmbito do Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM), instância legalmente competente para normatizar os fluxos da integração entre os entes federativos. Tal conduta afronta diretamente os princípios da Lei nº 11.598/2007, que instituiu a REDESIM com base na articulação federativa, na eliminação de redundâncias e na simplificação do processo de registro e legalização de empresas”.
Em outro trecho o comunicado diz que “a JUCEPAR reafirma, portanto, que não é contrária à coleta prévia da informação tributária, mas sim à forma como a nova exigência está sendo imposta, de maneira isolada, sem participação dos demais entes envolvidos na REDESIM e sem respeitar o fluxo previamente acordado no colegiado competente.”
Ao finalizar o comunicado salienta que “a JUCEPAR reforça seu compromisso com a construção de um ambiente de negócios simples, ágil e integrado e solicita atenção especial das entidades empresariais, federações, associações comerciais, conselhos profissionais e demais atores envolvidos no registro e formalização de empresas no Paraná.”

Entidades nacionais também manifestam preocupação

(foto: Washington Costa/MF)

Entidades nacionais também manifestam preocupação ao  Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad
A decisão Receita Federal que também atinge todas as unidades da federação, movimentou entidades nacionais que em correspondência ao Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, manifestaram “preocupação com as recentes mudanças no processo de abertura de empresas, anunciadas pela Receita Federal do Brasil e previstas para entrar em vigor em 27 de julho de 2025.”
Entre as entidades nacionais, que manifestaram preocupação ao ministro com a decisão da Receita Federal, estão: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Sesc/Senac), a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o CNseg, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a Confederação Nacional da Instituições Financeiras (Fin), a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com a correspondência endereçada ao ministro Fernando Haddad, “as mudanças propostas, embora compreensíveis em seus propósitos de modernização e integração tributária, suscitam apreensão quanto à sua viabilidade técnica e operacional, além de potenciais efeitos adversos sobre o ambiente de negócios no país.”
E solicita em outro trecho “a revisão do cronograma de implementação, alertando para os riscos iminentes de retrabalho, insegurança jurídica e elevação significativa da burocracia para os empreendedores brasileiros. Diante do exposto, e considerando os impactos diretos sobre a dinâmica do empreendedorismo nacional – notadamente no que se refere às micro e pequenas empresas –, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência para a urgência de articulação junto aos órgãos competentes, no intuito de reavaliar o escopo, os prazos e os meios de implementação do novo módulo.
 
Comentários    Quero comentar
* Os comentários não refletem a opinião do Diário Indústria & Comércio