​Georreferenciamento e Governança: Impactos do SIG-RI no Mercado Imobiliário
04/07/2025 às 11:30
Foto de Auro Realty na Unsplash
por DEBORA DE CASTRO DA ROCHA

O Provimento CNJ nº 195/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, inaugura uma nova era na prestação de serviços de registro de imóveis. Publicado em 3 de junho de 2025, o ato normativo visa endereçar distorções históricas—como a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a fragmentação de informações cadastrais—que minam a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça reforça seu papel constitucional de guardião da atividade notarial e registral, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, bem como do art. 15 da Lei n. 11.977/2009.
O Provimento estabelece diretrizes uniformes para todas as serventias de registro imobiliário do país, impondo a adoção compulsória, em 90 dias, de dois sistemas nacionais: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (Ieri-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Ambos integram tecnologia de ponta—georreferenciamento, automação de procedimentos e padronização—para consolidar bases de dados únicas e interligadas.
O Ieri-e permitirá à Corregedoria Nacional e às corregedorias-gerais estaduais mapear, em tempo real, a totalidade dos imóveis registrados, com especial atenção aos imóveis rurais. A ferramenta viabilizará a coleta periódica de dados estatísticos, gerando indicadores essenciais para controle fundiário, identificação de conflitos de titularidade e suporte ao planejamento territorial e às políticas públicas de regularização fundiária — consonante com o decreto federal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O SIG-RI dispõe de módulos de georreferenciamento que coexistem com matrículas digitais, permitindo análises topográficas precisas e a verificação de sobreposições de áreas. A interoperabilidade entre registros e sistemas geoespaciais consolida um arcabouço de segurança jurídica, reduzindo litígios e insegurança sobre limites de posse e domínio.
A unificação dos cadastros inaugurará uma era de maior transparência: gestores públicos, notários e cidadãos terão acesso direto a informações estruturadas sobre trajetórias de titularidade, averbações, ônus reais e anotações de incertezas territoriais. Adicionalmente, o Provimento faculta à Corregedoria Nacional e às corregedorias estaduais a elaboração de cronogramas especiais para a implantação acelerada do Ieri-e em áreas de alto risco fundiário, reforçando a governança e o monitoramento de conflitos agrários.
A obrigatoriedade de adesão aos sistemas em todo o território nacional impõe desafios operacionais — capacitação de servidores, investimentos em infraestrutura de TI e integração com plataformas de georreferenciamento oficiais. Contudo, alinha-se com as melhores práticas internacionais de registro de imóveis (Doing Business, Banco Mundial) e promove maior segurança jurídica, reduzindo custos de pesquisa e mitigando fraudes. Além disso, contribui para a elaboração de políticas públicas sustentáveis, ao oferecer subsídios (via Ieri-e) para programas de preservação ambiental e regularização de assentamentos informais.
 
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