Entenda quando é possível usar créditos tributários fora do prazo inicial
Em meio à complexidade do sistema tributário brasileiro, empresas buscam soluções eficazes para preservar sua saúde financeira sem comprometer a continuidade das operações. Uma das alternativas mais relevantes nesse cenário é a compensação tributária, que permite quitar ou reduzir débitos fiscais por meio de créditos oriundos de pagamentos indevidos, saldos a recuperar ou decisões judiciais favoráveis.
Contudo, a efetivação desse direito depende de um planejamento fiscal rigoroso e da correta interpretação das normas que regem a compensação na esfera administrativa — especialmente quando os créditos surgem após o pedido de compensação via PER/DCOMP.
Limites impostos pela Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) tradicionalmente adota uma interpretação mais restritiva: entende que apenas créditos informados no momento da transmissão do PER/DCOMP podem ser utilizados para compensar débitos tributários. Assim, créditos reconhecidos posteriormente, mesmo legítimos, não seriam aproveitáveis nesse processo — o que impõe um entrave à fluidez da compensação administrativa.
O que diz o Judiciário?
A jurisprudência, no entanto, tem caminhado em sentido mais favorável ao contribuinte. Em especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão no REsp 2.182.591, de relatoria do ministro Francisco Falcão. Nesse julgamento, o Tribunal manteve acórdão do TRF2 que autorizava a compensação de créditos surgidos após o protocolo do pedido administrativo, ao considerar que a vedação imposta pela RFB afronta os princípios da razoabilidade e da efetividade da prestação tributária.
O entendimento do Judiciário reforça a segurança jurídica para as empresas e indica uma tendência de flexibilização no tratamento de créditos tributários, reconhecendo o direito de compensar valores mesmo que estes tenham se tornado disponíveis somente após a formalização do pedido.
Impacto para o planejamento tributário
Essa possibilidade representa um avanço relevante para o planejamento tributário empresarial. Permitir a compensação de créditos reconhecidos posteriormente evita litígios desnecessários e estimula a conformidade fiscal, promovendo um ambiente de maior previsibilidade e justiça fiscal.
O que fazer?
Empresas que buscam compensar créditos fiscais fora dos parâmetros tradicionais da RFB devem contar com orientação jurídica especializada. A atuação estratégica permite não apenas avaliar a viabilidade da compensação, mas também garantir o cumprimento das exigências legais e prevenir eventuais autuações ou glosas.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário