
Por Gabriella Simioni*
A recuperação de crédito e a cobrança de dívidas são temas polêmicos que podem deixar credores e devedores sem saber qual a melhor decisão tomar, especialmente quando analisamos a inadimplência no Brasil. Segundo pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a inadimplência está em crescimento mensal e em fevereiro de 2025 atingiu cerca de 68,62 milhões de consumidores. Isso significa que quatro em cada 10 brasileiros estão endividados. O levantamento também aponta que 81,26% dos devedores são reincidentes, o que evidencia uma dificuldade recorrente na administração financeira pessoal.
Do lado empresarial, podemos notar várias falhas na tentativa de cobrar dívidas tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, por isso é importante conhecer os meios cabíveis de cobrança. A primeira é a cobrança extrajudicial, que nada mais é do que a tentativa de recuperar o valor devido sem ingressar no judiciário e pode ser feita de forma direta, isto é, quando a própria empresa credora busca realizar um acordo amigável. Caso não obtenha êxito, o credor pode utilizar notificações extrajudiciais através de e-mails, cartas ou telefonemas. Esses meios devem conter informações claras e objetivas sobre a dívida, prazo para pagamento e consequências da falta de pagamento. O protesto de títulos também é um meio extrajudicial a fim de pressionar o inadimplente. Temos, ainda, as empresas terceirizadas, contratadas pelo credor para tentar recuperar o valor devido, sem expor ao ridículo, constranger ou ameaçar o inadimplente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A segunda forma é a cobrança judicial, que pode ser utilizada depois de não efetivada a forma extrajudicial. A ação judicial pode ser ajuizada de quatro formas distintas: Ação Monitória, Ação de Cobrança, Execução de Título Extrajudicial e Ação de Execução de Sentença. A Ação Monitória “pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, ter o direito de exigir do devedor o pagamento da quantia devida, a entrega da coisa, do bem imóvel ou móvel, o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer”, conforme o art. 700 do Código do Processo Civil. Já a Ação de Cobrança é uma ação judicial proposta quando não há prova escrita da dívida ou quando a dívida é oriunda de um contrato verbal entre as partes. Na prática é a ação mais longa do rito. A Execução do Título Extrajudicial são dívidas oriundas de títulos com força executiva, como cheques, nota promissórias, duplicatas e contratos com cláusula penal. Essa ação é mais ágil e eficaz do que a ação de cobrança, pois o credor solicita a penhora e a venda dos bens para sanar a dívida. Por fim, a Ação de Execução de Sentença ocorre quando, após uma sentença judicial favorável ao credor, o devedor não cumpre de forma voluntária o pagamento da dívida, possibilitando que o credor solicite – com base na sentença judicial já decretada -, a penhora e venda dos bens para quitar a dívida.
Importante destacar que em 2021 entrou em vigor a nova Lei do Superendividamento, cujo objetivo é proteger o consumidor de boa-fé que se encontra em situação de dívidas. Há preocupação em fornecer o crédito, mas sempre com a obrigação de informar custos, taxas, quantidade de prestações e prazo de validade, além de fornecer a minuta do contrato principal quando solicitado. A Lei do Superendividamento exige também uma avaliação referente à situação financeira do consumidor.
Por fim, destaco que uma pesquisa realizada pelo Serasa em 2022 sobre o perfil e comportamento do endividamento brasileiro, indicou que a inadimplência pode acarretar problemas de saúde como insônia e ansiedade. Portanto, manter um controle financeiro sem comprometer a renda familiar e sem entrar em dívidas de superendividamentos mantém o consumidor cada vez mais ativo na obtenção de crédito no mercado com taxas de juros mais baixas e condições de pagamentos mais flexíveis, mas mais do que isso: pode melhorar a qualidade de vida e proporcionar tranquilidade.
*Gabriella Simioni é bacharel em Direito e assistente jurídica especializada em recuperação de crédito