
por Sérgio Odilon Javorski Filho
“Data maxima venia”, Senhores Juízes, calem-se! Suas vozes desgraçam o processo penal, empesteiam a prova colhida, em verdadeiro atentado ao princípio de que à acusação cabe as indagações e demais elementos de convicção, como fundamento para eventual condenação. Não há segredo. É só seguir as premissas basilares do sistema acusatório, deixando-se para o Ministério Público ou advogado privado o dever de acusar e, principalmente, provar o que imputa. Jamais se deve olvidar que, quando o julgador extrapola seu dever de unicamente decidir, o fato apurado passa a ser imputado por aquele que deveria exclusivamente apreciá-lo, com a máxima equidistância possível.
Porém, a Justiça penal brasileira tem um delay irritante e interminável até mesmo em relação ao modelo que diz aplicar. Na teoria, como palestrantes e escritores, os magistrados costumam defender a divisão dos poderes dentro do processo: acusar e julgar. Na prática, contrariam o que ensinam. Dentro da casa da Justiça, até a deusa Themis baixa sua venda e pressiona a espada contra o peito do réu. Ou a verdade aparece ou será extraída, na base da pura pressão, em contraposição à desaparecida imparcialidade.
Trata-se da violência judicial mais horrorosa e inescrupulosa que se possa imaginar. Com a caneta e a sentença na mão, o juiz aperta psicologicamente o acusado, encosta-o contra a parede e reivindica a versão que lhe parece mais viável, como se tivesse algo que lhe foi tirado e devesse ser imediatamente restituído. Este é o problema do sistema jurídico, colocar seres normais, de carne e osso, passiveis de erros como qualquer outro, em uma cadeira acima dos demais, com o poder do martelo que aprisiona ou liberta.
A figura do julgador imparcial é minimizada e aceita pacificamente, inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil, que, inerte, silencia diante do maior crime cometido em uma democrática constitucional, dentre todos aqueles previstos no Código Penal e na legislação esparsa: o autoritarismo judicial. Já diz o ditado: “Quando tiver um juiz por acusador, precisa de Deus como defensor. Mas, às vezes, isso não é suficiente”.
Não é tão difícil assim aceitar o posto de, no final, apreciar tudo o que foi condensado nos autos, sem nada mexer, até que se possa. Os juízes brasileiros parecem crianças, mal-educadas, que querem colocar a mão exatamente no que não é permitido. E experimente usar “pela ordem”, para alertar ao magistrado que a pista acabou e está dirigindo muito além da zebra, para experimentar o choro mais mimado e revoltado de todo o funcionalismo público. Os advogados que se arriscam neste conflito, de antemão, sabem que se trata de uma disputa que nunca se pode vencer. É causa impossível, com final pré-definido. Alguns saem presos do fórum ou representados no Conselho de Ética da OAB. Outros são marcados com ferro em brasa como “Inimigo do Judiciário”, e daí para frente será só para trás.
O bom de tudo isso é que a OAB-PR conseguiu remédios e academia com desconto para os advogados. Para que arrumar confusão com juízes, se os profissionais podem tratar as doenças geradas durante anos de enfretamentos, em busca de um mínimo respeito nas audiências, sessões dos tribunais, produção de provas e imparcialidade?
Contudo, é melhor ser dependente de Rivotril do que da covardia daqueles que fogem embate por temerem a espada de Themis. Alenta saber que nem todos se curvam a esta falsa deusa da justiça. E a recomendação mais sensata é: “Quando um destes poucos falar, Magistrados, xiu!