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Com a venda destes veículos em alta, administradoras de condomínios estão atentas para solucionar questão e evitar possíveis empasses entre vizinhos
No ano passado, o mercado de veículos eletrificados no Brasil registrou um crescimento significativo. Foram emplacadas mais de 177 mil unidades de veículos leves, representando um aumento de 89% em relação a 2023, de acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Destes, cerca de 61 mil são 100% elétricos, dependendo somente de uma infraestrutura de recarga. São números e realidades que mudam a rotina dos moradores de condomínios, que veem crescer a instalação de carregadores em suas garagens e a dúvida sobre quem paga a conta.
Guilherme Fernandes, diretor geral da Apolar GTX, especializada em administração de condomínios, explica que é preciso haver consenso sobre a instalação dos carregadores de baterias e que a discussão cresce na mesma proporção da frota de carros elétricos. “As pautas de assembleia estão mudando. Hoje, é comum incluir discussões sobre eletropostos, dimensionamento da rede elétrica e até mudanças no regimento interno”, observa.
Entre os condomínios administrados pela empresa já há 12% com algum tipo de estrutura para recarga elétrica, seja em vagas individuais ou em pontos compartilhados. E a tendência é que esse número cresça nos próximos anos, avalia. “Nosso papel, nesse caso, é orientar, com base nas normas técnicas. O objetivo é garantir segurança na instalação, respeito aos direitos dos moradores e preparo para a nova mobilidade urbana”, reforça o diretor.
Na cidade de São Paulo, novas construções já exigem a entrega com a infraestrutura de recarga de veículos elétricos instalada. Em Curitiba, apesar de não haver legislação municipal, a Copel, concessionária de energia do Paraná, estabelece exigências mínimas para a conexão de carregadores de veículos elétricos à rede elétrica, com o objetivo de garantir a segurança das instalações. Além disso, a instalação deve seguir os requisitos da ABNT.
Mas afinal, quem paga?
Sem legislação específica, é a partir das discussões coletivas que se deve decidir sobre a responsabilidade pelo pagamento, que vai depender do modelo adotado pelo condomínio. Quando o condomínio opta por pontos de recarga coletivos, os custos podem ser rateados, o que exige planejamento e transparência.
“O que existe hoje, na prática, é baseado em jurisprudência e bom senso: o morador interessado deve pagar pela instalação e pela energia consumida, desde que tudo seja aprovado em assembleia e respeite as normas técnicas”, orienta.
Foi o que aconteceu no caso do Condomínio Ópera Unique Home, no Campo Comprido, em Curitiba, de acordo com a síndica Michelli de Oliveira Brita. Ela propôs as discussões após a demanda de um morador, já que ainda não havia nada previsto em regulamento interno do condomínio. “Conversei com o conselho e realizamos uma assembleia. E, apesar das dúvidas, não houve resistência”, lembra. “Foi um debate longo, pois é um tema novo e que gera muitas dúvidas. Por isso, contamos com a participação de um engenheiro elétrico durante a reunião”, completa.
O modelo adotado foi o de ponto individual, seguindo normas técnicas elaboradas por um engenheiro elétrico. “O condomínio precisou melhorar a infraestrutura elétrica e hoje temos estrutura para comportar a instalação de tomadas para carros elétricos em todas as unidades. A infraestrutura foi custeada pelo condomínio, conforme aprovado em assembleia. Já os pontos individuais são custeados por cada morador”, conta. “Os moradores aceitaram bem a inclusão, por entenderem que isso valoriza o condomínio e traz segurança”, acrescenta a síndica.
Opções possíveis
Realizadas as discussões e avaliações técnicas necessárias, são três os sistemas possíveis:
1) Vaga individual com carregador exclusivo, quando o condômino arca com todos os custos de instalação, compra do carregador, adequações elétricas e energia consumida (com medição individual);
2) Ponto compartilhado de recarga compartilhado nas áreas comuns, em que o prédio instala uma ou mais estações de recarga em vagas rotativas. A energia usada é medida e cobrada de quem usar;
3) Carregadores terceirizados de empresas especializadas instalados em vagas previamente acordadas com o condomínio, geralmente em empreendimentos com unidades de locação temporária (short stay). A empresa cobra diretamente pela recarga e paga ao condomínio uma espécie de aluguel pelo uso do espaço.
Qualquer um desses sistemas pode ter a instalação barrada se houver risco à segurança elétrica do prédio; o projeto não seguir normas técnicas; afetar áreas comuns sem autorização; ou se a assembleia decidir por maioria que a instalação não é viável no momento.