Aumento de até 266% nos valores cobrados tornou as taxas de registro no Estado de Minas Gerais as mais altas do país
13/06/2025 às 06:00
Foto de Amina Atar na Unsplash
por DEBORA DE CASTRO DA ROCHA

O recente reajuste nas taxas cartorárias de registro de imóveis em Minas Gerais, autorizado pelo governo do Estado, provocou intensas discussões sobre os impactos econômicos e sociais da medida. O aumento de até 266% nos valores cobrados tornou as taxas de registro no estado as mais altas do país, causando preocupação entre incorporadores e agentes do mercado imobiliário. 
O reajuste foi proposto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo sido sancionado pelo governador sem vetos. Com isso, as taxas para registros imobiliários passaram a ter uma elevação significativa, impactando desde imóveis populares do programa Minha Casa, Minha Vida, onde o custo subiu de R$ 2 mil para R$ 6,6 mil, até grandes imóveis.
Em casos de imóveis de R$ 4,2 milhões, o acréscimo pode chegar a R$ 6 mil, e para valores acima de R$ 3,2 milhões, o aumento pode alcançar R$ 900 mil, considerando o teto de trezentas faixas progressivas estabelecido na nova sistemática de cobrança.  Parte da arrecadação gerada por esse aumento será destinada ao Ministério Público estadual, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, garantindo o financiamento de órgãos essenciais ao sistema de justiça local.
Entretanto, a decisão também gerou questionamentos por parte do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-MG), que apresentou um recurso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscando reverter o aumento. O caso está sob análise do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, e o TJ-MG recebeu um prazo para se manifestar. 
Neste caso você pode questionar: Mas qual a relação do reajuste que ocorreu em Minas Gerais com o Estado do Paraná? Em um primeiro momento nenhuma, no entanto, a norma trará muitos impactos econômicos e jurídicos que poderão se espraiar, pois a nova sistemática de cobrança de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pode se tornar um precedente para outros Estados, gerando graves consequências para aqueles que necessitam dos registros públicos, especialmente para cidadãos de menor renda e um impacto extremamente negativo para o setor imobiliário. 
A judicialização relacionada ao aumento demonstra que a medida pode sofrer revisões, mas enquanto isso, cidadãos, empresas e gestores públicos precisam se adequar a essa nova realidade, considerando os desafios que ela representa para o acesso aos registros imobiliários e para o funcionamento do mercado imobiliário em Minas Gerais. E aqui em nossa coluna seguiremos acompanhando a repercussão sobre o caso, esperando pela análise do Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano e pelos possíveis desdobramentos.
 
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