Receita Federal abre nova transação tributária para débitos judicializados acima de R$ 50 milhões
26/05/2025 às 23:24
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário
O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025, por meio do portal Regularize. Confira quem pode aderir

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025, que institui uma nova modalidade de transação tributária voltada a contribuintes com débitos federais de alto impacto econômico. A medida permite negociar dívidas judicializadas com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, desde que integralmente garantidas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, e inscritas em dívida ativa da União até 3 de abril de 2025.
O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025, por meio do portal Regularize.

Quem pode aderir?
Poderão aderir à transação contribuintes que:
Possuam débitos inscritos até 03/04/2025;
Estejam com as obrigações garantidas judicialmente ou com exigibilidade suspensa;
Tenham inscrição ativa no CNPJ há mais de seis meses;
Sejam tributados pelo lucro real, presumido ou arbitrado, ou que tenham imunidade ou isenção do IRPJ e CSLL (no caso de entidades sem fins lucrativos).
Ficam de fora entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Benefícios concedidos pela transação
A nova modalidade permite:
Descontos de até 65% sobre o valor da dívida (exceto o principal);
Parcelamento em até 120 vezes;
Escalonamento das parcelas, com ou sem pagamento de entrada;
Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
Utilização de precatórios federais e créditos judiciais líquidos e certos com sentença transitada em julgado para abatimento da dívida.

Como será feita a análise da proposta?
A concessão dos benefícios será baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, e não mais na capacidade de pagamento do contribuinte, como ocorre em outras modalidades.

Esse potencial será avaliado pela PGFN conforme:
Grau de incerteza sobre o desfecho da ação;
Tempo de suspensão da exigibilidade;
Jurisprudência do tribunal competente;
Existência de precedentes vinculantes;
Custo da cobrança judicial e administrativa.
A portaria foi construída com base nas sugestões da sociedade civil apresentadas durante a Consulta Pública nº 23/2024.

Como aderir?
A solicitação deve ser feita pelo portal Regularize, por meio de formulário específico. Após a análise das informações, a PGFN apresentará uma proposta de transação, e o contribuinte poderá negociar os termos ou apresentar contraproposta.
Novo modelo busca reduzir litígios e aumentar arrecadação
O modelo de transação adotado nesta portaria é parte das ações da Receita Federal para modernizar o relacionamento com os contribuintes, priorizando a prevenção de litígios, previsibilidade na arrecadação e incentivo à conformidade fiscal.
A expectativa é que essa nova abordagem — mais flexível e adaptada à realidade dos créditos judicializados — amplie o interesse de grandes empresas em regularizar passivos com a União de maneira menos onerosa e mais eficiente.

Rafaela de Oliveira Marçal - Advogada do escritório Alceu, Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário.
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