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O cenário do crédito Consignado no Brasil passou por uma grande transformação em 2025.
O novo modelo de Consignado Privado, também chamado de
Empréstimo para CLT ou Crédito do Trabalhador, traz mudanças estruturais que impactam diretamente os trabalhadores e também as empresas empregadoras.
Antes, essa linha de crédito dependia da firmação de convênios entre empregadores e instituições financeiras. Agora, esse intermediário foi eliminado.
Mas afinal,
o que isso significa para as empresas? Como essas mudanças afetam o setor de RH, a folha de pagamento e os processos internos?
É isso que vamos detalhar ao longo deste artigo, mostrando novas obrigações e boas práticas que acompanham essa modalidade de crédito para trabalhadores. Confira a seguir.
O que é o novo Empréstimo para CLT?
O novo
Empréstimo para CLT ou
Crédito do Trabalhador, é um tipo de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
O diferencial da nova versão é que
trabalhadores CLT, com vínculo ativo e margem consignável disponível, podem contratar, sem necessidade de convênio entre o empregador ou banco específico – algo que era exigido anteriormente.
Agora, a contratação é feita de forma 100% digital, pelo
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos
apps das instituições financeiras.
As principais regras do novo modelo incluem:
- Margem consignável de até 35% da remuneração líquida
- Parcelamento em até 96 meses, a depender da proposta oferecida pelo banco
- Limite de um empréstimo por vínculo empregatício, evitando o endividamento
- Juros inferiores, pois o trabalhador pode escolher entre ofertas de diversos bancos.
Impacto direto nas empresas: mais responsabilidade operacional
Com as mudanças realizadas na modalidade de Empréstimo para CLT, as empresas passam a ter
responsabilidades diferenciadas em relação à contratação.
No modelo antigo, quando a empresa era conveniada a uma instituição financeira, o trabalhador tinha que solicitar o crédito diretamente ao RH.
Porém, com a reformulação do crédito, o papel da empresa está mais
ligado ao processamento dos descontos do crédito.
Agora, as responsabilidades dos empregadores incluem:
- Receber notificações via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e Portal Emprega Brasil
- Escriturar os descontos no eSocial
- Processar os valores na folha de pagamento com rubrica específica
- Efetuar o pagamento da guia do FGTS Digital, que inclui os valores Consignados
- Manter a conformidade com os prazos e regras da Dataprev e do Ministério do Trabalho
Essa nova estrutura exige que o
setor de RH e financeiro esteja atualizado com os processos digitais e que acompanhe de perto as movimentações mensais.
Fim do convênio: impactos para funcionário e empregador
Como adiantamos, antes, apenas funcionários de empresas que possuíam convênio com algum banco podiam obter o crédito Consignado.
Agora, o
trabalhador tem mais liberdade para contratar e pode fazer tudo sozinho, desde a simulação do empréstimo até a conclusão da contratação junto ao banco.
A empresa só entra depois, quando é
notificada de que deverá descontar o valor do salário do empregado.
Portanto,
não há mais controle sobre quais funcionários contratam ou quanto contratam, o que exige:
- Monitoramento mais eficiente das notificações
- Adoção de sistemas que automatizem a escrituração mensal
- Treinamento das equipes de RH para lidar com a nova rotina
A
empresa é obrigada a escriturar os descontos no eSocial a cada competência. Isso quer dizer que, mês a mês, os contratos ativos devem constar corretamente no sistema, sob pena de erros no repasse e até responsabilizações.
Como as empresas são notificadas sobre os descontos?
A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência)
disponibiliza as informações por meio de três canais:
- DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Portal Emprega Brasil
- Integração via eSocial (modelo simplificado ou completo)
A empresa precisa
acessar essas plataformas com frequência e manter os dados atualizados para garantir que nenhum desconto seja perdido.
Desligamento do empregado: como proceder?
Se o trabalhador for desligado, a
responsabilidade de cobrança da dívida migra para o banco, que deverá encontrar soluções de quitação junto ao trabalhador.
Contudo, neste novo modelo, está sendo feita a regulamentação para os
descontos de até 10% no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e
100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Como adiantamos, essa parte do processo continua sendo regulamentada, mas
espera-se que a Dataprev publique normativos que deixem o fluxo mais claro, tanto para as empresas, como para os trabalhadores, os contratantes desse crédito.
As principais obrigações das empresas no novo modelo
Com a chegada do novo Empréstimo CLT, o papel das empresas na operação do crédito Consignado mudou bastante.
Mesmo sem precisar firmar convênios com bancos, todas as empresas que contratam trabalhadores celetistas passam a ter uma série de obrigações importantes.
Primeiramente, assim que o trabalhador contrata um Consignado por meio da CTPS Digital ou diretamente pelo app do banco, a
empresa é notificada automaticamente.
Essa
notificação chega via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e também pode ser consultada no Portal Emprega Brasil.
A partir disso, a principal obrigação da empresa é
escriturar o contrato de empréstimo no eSocial.
Esse
registro precisa ser feito mensalmente e de forma precisa, com a rubrica específica de Consignado (rubrica 9253). Trata-se de um processo técnico que deve fazer
parte do fluxo regular da folha de pagamento da organização.
Além disso, a empresa também é responsável por descontar o valor da parcela do salário do trabalhador e
incluir esse montante na guia do FGTS Digital.
Esse repasse precisa acontecer dentro do prazo legal, que vai
até o dia 20 do mês seguinte ao processamento da folha.
Outro ponto relevante: a
empresa não participa da contratação do empréstimo. Ou seja, ela não tem poder de decisão sobre quem pode ou não contratar, nem aprova valores ou condições.
Todo o
processo é conduzido entre o trabalhador e a instituição financeira. A empresa apenas executa o desconto e o repasse, após ser informada oficialmente.
Por fim, é importante destacar que esses procedimentos se repetem todos os meses enquanto o contrato estiver ativo.
Caso o empregado seja desligado, a empresa deverá aplicar os
descontos possíveis nas verbas rescisórias, respeitando os limites legais, e o banco assume a cobrança do saldo restante.
Em resumo, mesmo fora do processo de contratação, as
empresas continuam tendo um papel fundamental na efetivação do empréstimo.
Isso exige organização, tecnologia e conformidade com prazos, para evitar erros ou penalizações.
A integração com sistemas atualizados e o acompanhamento constante das notificações são medidas essenciais para lidar bem com esse novo modelo.
Quais áreas da empresa precisam estar envolvidas?
Essa transformação exige
atuação conjunta de diversas áreas. Confira como se organizar:
- Recursos Humanos: deve revisar a rotina mensal e estar atento às notificações de novos empréstimos
- Departamento Pessoal: deve realizar a escrituração correta dos valores e lançar na folha
- Financeiro: precisa garantir que a guia do FGTS Digital seja paga dentro do prazo, com os valores dos empréstimos
- TI (Tecnologia da Informação): pode auxiliar na integração de sistemas e automação da leitura das notificações
Boas práticas para as empresas se adaptarem com eficiência
Para concluir, confira também algumas recomendações para facilitar a transição entre o modelo antigo e o novo modelo de Empréstimo para CLT:
- Automatize a leitura do DET com sistemas integrados
- Revise os processos de fechamento da folha de pagamento
- Capacite o RH sobre as regras do eConsignado
- Mantenha contato com a contabilidade para esclarecer dúvidas jurídicas
- Acompanhe atualizações da Dataprev e do Ministério do Trabalho
O novo Empréstimo CLT chega com a promessa de democratizar o crédito para trabalhadores e já tem atingido grandes números,
trazendo grande impacto na economia brasileira.
Para as empresas, a principal mudança é a responsabilização automática por descontos em folha e repasses, sem a necessidade de convênio prévio.
A adaptação exige atenção, automação e capacitação das equipes.
Mas, com os ajustes corretos, esse novo modelo pode ser incorporado sem problemas e com um ganho significativo de agilidade e transparência para todos os envolvidos. Esperamos que esse guia tenha ajudado nessa adaptação!