Clubes da Timemania devem publicar balanços em jornais impressos
07/05/2025 às 16:57
Todos os clubes que participam do programa Timemania, jogo de loteria organizado pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), são obrigados publicar as demonstrações financeiras em jornal impresso. O decreto nº 6.187/2007 tem como objetivo aumentar a transparência da gestão financeira das instituições.
 Conforme a lei os clubes precisam elaborar balanços contábeis separados das atividades sociais, conforme os padrões da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e normas do Conselho Federal de Contabilidade; publicar os dados financeiros no site oficial da entidade; e, obrigatoriamente, divulgá-los também em jornal impresso de grande circulação, após auditoria por profissional ou empresa independente.
Os clubes das séries A, B, C e D participam da loteria.
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