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Saiba a ordem correta para pagamento de multas, IPVA e licenciamento e evite transtornos na hora de emitir o CRLV
Manter a documentação do veículo em dia é obrigação de todo motorista e, anualmente, envolve o pagamento de diferentes taxas e tributos. Entre os compromissos, estão o IPVA, o licenciamento e eventuais multas de trânsito, que precisam estar devidamente quitados para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja liberado pelo Detran. Mas afinal, qual a ordem correta para regularizar essas pendências e evitar dores de cabeça?
O CRLV é o documento que autoriza legalmente a circulação do veículo pelas vias públicas. Sem ele, o condutor pode ser penalizado com multa, pontos na carteira e até a apreensão do veículo. Por isso, organizar o pagamento de tributos e taxas dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos de trânsito é essencial.
IPVA vem antes
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos primeiros compromissos anuais do proprietário. Seu vencimento ocorre geralmente nos primeiros meses do ano e é cobrado de acordo com o valor venal do veículo, com alíquotas definidas por cada estado. O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme a tabela de vencimentos divulgada pelas secretarias estaduais da Fazenda.
É importante destacar que o IPVA precisa ser pago antes de qualquer outra etapa, pois a regularização desse imposto é requisito para prosseguir com o licenciamento. Quem deixa de quitar o IPVA não consegue gerar o boleto do licenciamento, ficando impedido de obter o CRLV.
Quitação de multas
Se houver multas de trânsito pendentes, elas também devem ser pagas antes da solicitação do licenciamento anual. O Detran exige a quitação de todas as infrações registradas para liberar o documento. Multas não pagas impedem a emissão do CRLV e podem gerar juros e correção monetária com o passar do tempo.
O ideal é acompanhar regularmente a situação do veículo no portal do Detran ou pelos aplicativos oficiais, onde é possível consultar débitos, valores atualizados e gerar as guias de pagamento. Assim, o condutor evita surpresas na hora de regularizar o licenciamento.
Licenciamento é a etapa final
Com o IPVA e as multas devidamente quitados, o proprietário do veículo está liberado para realizar o licenciamento anual. Esse procedimento consiste no pagamento de uma taxa definida pelo Detran estadual, autorizando a emissão do CRLV atualizado. Em diversos estados, o processo pode ser feito totalmente onliine, pelo site ou aplicativo do órgão, com o documento ficando disponível em versão digital.
Consequências do atraso
Deixar de quitar qualquer uma dessas obrigações impede a emissão do documento e expõe o motorista a penalidades. Circular sem o CRLV atualizado é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com multa, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo.
Além disso, débitos acumulados podem ser inscritos na dívida ativa do estado, dificultando financiamentos e venda do veículo. Outro ponto importante é que, em blitze ou fiscalizações, o não licenciamento pode gerar transtornos imediatos.
Organização evita prejuízos
Para evitar esse tipo de problema, é indicado que os proprietários planejem com antecedência o pagamento dos tributos veiculares. Consultar os débitos existentes no início do ano, programar o pagamento das parcelas do IPVA e quitar multas são formas eficientes de manter o veículo regularizado.
Ao seguir a ordem correta, o motorista garante tranquilidade no trânsito e evita custos adicionais com juros e penalidades. Com os sistemas digitais disponíveis atualmente, esse processo ficou mais simples e rápido, permitindo resolver tudo sem sair de casa, como por exemplo o
licenciamento 2025 no PR e demais estados.