
por Sérgio Odilon Javorski Filho
Não sai tu. Saio eu.
Para o Congresso Nacional, os crimes graves – exceto os praticados pelos próprios congressistas – não mais admitirão saída temporária para visita a familiares.
No proibitivo, constam os delitos hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa: homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro de vulnerável etc.
Propositalmente, a criminalidade do colarinho branco continuará sendo beneficiada com o instituto. Afinal, crime de rico segue uma legislação diversa, especialíssima dentro das 8 paredes do Senado e da Câmara.
Inclusive, o sedizente defensor da moralidade, dos bons costumes e da bandeira anticorrupção nenhuma observação teceu a respeito, a não ser que “trabalhará” com afinco junto a seus pares para derrubar o veto parcial do Presidente da República no tocante à permissão de saída temporária a presos do regime semiaberto. Melhor garantir o réveillon em casa, afinal o leitão está assando.
Os praticantes de delitos hediondíssimos contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o consumo, contra a ordem econômica, contra a Previdência Social, contra o Estado, enfim, contra toda a nação brasileira não serão, ou melhor, jamais serão atingidos por qualquer medida emergencial. A Lei contrária à reintegração do segregado tem caráter eminentemente populista, visa a manutenção vitalícia do poder nas mãos dos seus detentores.
É preciso muita coragem para combater a corrupção de dentro do sistema, vestido de colarinho branco, em meio às hienas que se alimentam dos restos dos cadáveres humanos das cadeias e presídios públicos, máquinas de tortura e dor institucionalizadas para produzirem o produto de ataque legislativo.
Na última saída temporária de Natal de 2023 – a mais recente concedida – 52 mil presos foram beneficiados. Destes, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não.
Os números demonstram a efetividade da saída temporária como instrumento de auxílio à ressocialização e à reinserção do preso à comunidade, para onde, queiram ou não, voltará um dia, a não ser que o próprio sistema autofágico necessite do seu sangue para matar a sede excepcional, como a da Lei nº 14.843/2024 que veda o benefício.
A alteração legal não tem como fundamento estudos sociológicos sérios. O momento convém, notadamente meses antes das eleições municipais, para as quais o extremismo irracional necessita de uma reação imediata, sob pena de se enfraquecer ainda mais, cair em desuso e voltar para o fundo do armário, de onde jamais devia ter saído.
Mais uma vez, prevaleceram dentro do parlamento nacional ideias da velha politicagem. Os tolos continuam aplaudindo. É o pão e circo da era contemporânea, com os mesmos ingredientes da conhecida fórmula que só faz crescer o abismo entre a pobreza e a riqueza. Pune-se a massa miserável para extrair o combustível do poderio elitista.
Enquanto isso, o sistema prisional – labirinto sem portas – permanecerá como palanque central de oferenda política dos filhos deste solo, da qual es madrasta, ó Pátria amargura, Brasil!