Abralegal orienta uniformização das publicações legais no Brasil
19/12/2023 às 18:43

Da esq pra dir. Sebastião Motta, vice-presidente da Jucepar, Nassim Bacila, chefe de gabinete do secretário Ricardo Barros, Christiano Puppi, diretor geral da Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Paraná, Wlamir Freitas, presidente da Abralegal, Bruno Camargo Silva, advogado da Abralegal, Marcus Vinícius Tadeu Pereira, procurador da Jucepar e Marcos Sebastião Rigoni de Mello, presidente da Jucepar.

Por Patrícia Vieira

A Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), entidade nacional que fala sobre os registros e os arquivamentos das publicações das empresas de sociedades anônimas em parceria com a Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju), firmou um acordo para visitar as juntas comerciais de cada estado e esclarecer como funciona a Lei 13.818/19 e a Instrução Normativa 112 do DREI. “Falamos diretamente com os vogais, analistas e procuradores para facilitarmos o dia-a-dia deles através da certificação digital e acessibilidade de acharem rapidamente as publicações dentro das plataformas dos jornais”, afirmou Wlamir Freitas, presidente da Abralegal.
Na noite da última segunda-feira (18), os representantes da Abralegal, presidente Wlamir Freitas e o advogado Bruno Camargo Silva, juntamente com a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), receberam os Vogais e autoridades do Estado para uma confraternização, no restaurante Cozinha Secreta, em Curitiba. Na ocasião também aconteceu uma apresentação com esclarecimentos sobre a busca da uniformização de entendimento das Juntas Comerciais e simplificação e alinhamento com regras de compliance e boa governança.
O presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, falou sobre a importância dessa parceria no processo de padronização das informações da empresas. “A questão das publicações, das demonstrações são fundamentais para transparência para a sociedade, quer seja para o investidor, para o empresariado, para o governo e todos os órgãos. Em cada estado você tem formas de apresentar isso, então o objetivo desse bate papo hoje é consolidar a uniformização dessas informações para terceiros. Isso é fundamental, vale a pena a gente investir, discutir e insistir nessa mensagem de uniformização do processo”.
Segundo Christiano Puppi, diretor geral da Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Paraná, o trabalho da Abralegal deixa o ambiente de negócios mais seguro e transparente. “Eu vejo com muita atenção e entusiasmo esse foco da Abralegal em proceder a conscientização e o melhor informe dentro das juntas comerciais e dentro do setor empresarial, o risco que as empresas acabam cometendo de não efetuar a publicação correta de seus balanços e atos societários. Não têm uma assessoria técnica adequada e acabam entrando em riscos legais de modo que pode acarretar em danos irreparáveis para empresa, por conta de um descuido, de uma facilitação, então essa assessoria inclusive para desburocratização e facilitação das empresas passa a ser necessária. O trabalho da Abralegal é referência aqui no Paraná e no Brasil e serve justamente para que você tenha segurança jurídica e um ambiente de negócios melhor e mais apto”, enfatizou.
Para Bruno Camargo Silva, advogado da Abralegal, as empresas devem ter total atenção à LEI 13.818/2019, principalmente no artigo 289 que fala sobre as condições que as publicações devem obedecer: “I – deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida na versão impressa e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); [...]”.
Já no inciso II do mesmo artigo é possível encontrar informações sobre a obrigatoriedade em relação ao conteúdo das publicações. “Art. 289, II – no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.”
Comentários    Quero comentar
* Os comentários não refletem a opinião do Diário Indústria & Comércio