
Foto de Kelly Sikkema na Unsplash
Enquanto a imprensa se ocupa de escândalos envolvendo desvios bilionários e casos intermináveis de corrupção, outro imposto avança de forma silenciosa, porém extremamente impactante: o ITCMD, tributo que incide sobre heranças e doações. A partir de 2026, ele passa a ocupar papel central na estratégia arrecadatória.
A principal mudança é a imposição nacional de alíquotas progressivas. Estados que até hoje aplicavam percentuais fixos terão de revisar suas legislações. Na prática, isso significa que transmissões patrimoniais de maior valor poderão ser tributadas pela alíquota máxima de 8%. A progressividade deixa de ser uma escolha política local e passa a ser uma imposição constitucional, inclusive para Estados como o Paraná, onde, até então, a alíquota máxima era de apenas 4%.
A maior mudança é a imposição nacional de alíquotas progressivas. Estados que até hoje aplicavam percentuais fixos terão de rever suas leis. Na prática, isso significa que transmissões patrimoniais acima de R$ 1.000.000,00 pagarão 8% de imposto. A progressividade passa a ser obrigatória para os Estados, e não mais uma opção política local, como no caso do Paraná que a alíquota máxima era de 4%.
O discurso do governo novamente fala em justiça fiscal. O efeito concreto, porém, é o aumento da carga tributária sobre famílias que acumularam patrimônio ao longo de décadas, na maioria das vezes já tributado na origem.
O modelo de referência que será adotado obrigatoriamente pelos Estados é esse: até R$ 200 mil, 2%; de R$ 200 mil a R$ 500 mil, 4%; de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, 6%; acima disso, 8%. Não se trata apenas de um mero ajuste, mas de um novo patamar de elevação da tributação sucessória no país, como nunca se viu antes.
Além da alíquota, a base de cálculo também muda. O ITCMD passa a incidir obrigatoriamente sobre o valor de mercado dos bens, na data da doação ou do falecimento. Valores históricos, contábeis ou meramente declaratórios não podem ser utilizados. Imóveis, participações societárias e ativos financeiros entram definitivamente na mira do fisco, exigindo laudos, critérios técnicos e documentação robusta.
Para bens móveis e direitos, o imposto será devido ao Estado de domicílio do falecido ou do doador, encerrando a prática, até então comum, de escolher Estados com alíquotas menores apenas para processar inventários.
É previsto também um cruzamento massivo de dados e fiscalização integrada. O patrimônio da pessoa física passa a ser observado de forma sistêmica, com bem menos tolerância.
O ITCMD de 2026 marca, portanto, um aumento expressivo da carga tributária, que se soma à tributação dos lucros, ao encarecimento do lucro presumido, à retirada de diversos benefícios fiscais e a outros aumentos que recaem de forma excessiva sobre o empresariado brasileiro.
Planejar a sucessão patrimonial continua sendo necessário, mas agora teremos maior carga, menos brechas, mais controle e um contribuinte cada vez mais exposto a questionamentos.
Estados como o Paraná ainda não promoveram a alteração de sua legislação interna. Com isso, o contribuinte que desejar se antecipar e ainda aproveitar a alíquota vigente de 4% para estruturar projetos de sucessão patrimonial precisa agir rapidamente. Quem não se antecipar, pagará a conta.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da
Zaidowicz Contabilidade e Zaidowicz Advogados.