
"O setor imobiliário, historicamente caracterizado por sua complexidade tributária, segue como um dos mais afetados pela nova legislação", enfatiza advogada tributarista Renata Bilhim
A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com impactos importantes no setor imobiliário.
A reforma substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adotando um modelo de tributação sobre o valor agregado. Essa reestruturação visa não apenas simplificar o sistema, mas também corrigir distorções históricas que oneravam desproporcionalmente o mercado
Com alíquotas conjuntas de 26,5% (17,7% de IBS e 8,8% de CBS), a reforma unifica tributos de diferentes esferas federativas. No setor imobiliário, as alterações incidem diretamente sobre operações de compra, venda e locação, impactando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Pessoas físicas passam a ser contribuintes do IBS e CBS caso realizem mais de três vendas anuais de imóveis adquiridos há menos de cinco anos ou possuam receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis.
De acordo com Renata Bilhim (@ renatabilhim) advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, nessas situações, as alíquotas são reduzidas, como forma de diminuir os impactos tributários sobre atividades semelhantes às de empresas. "As mudanças introduzidas pela reforma tributária refletem um esforço para modernizar o sistema e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. No entanto, o impacto será desafiador para o setor, especialmente diante da necessidade de adaptação às novas regras e aumento potencial na carga tributária para algumas operações", destaca.
Para as pessoas jurídicas, o IBS e a CBS substituem o PIS e COFINS nas vendas de imóveis, com alíquotas efetivas reduzidas em 50%. Medidas como o redutor social de R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais populares e de R$ 30 mil para lotes residenciais buscam aliviar a carga tributária em segmentos específicos. Já para locações, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão alíquotas efetivas reduzidas em 70%, resultando em um impacto tributário de 7,95% sobre os valores de aluguel.
A implementação da reforma tributária exige ajustes estratégicos no planejamento financeiro de empresas e investidores. Embora simplifique aspectos operacionais e promova maior previsibilidade, a transição traz desafios, como o aumento de custos em operações específicas e a necessidade de adequação ao novo regime.
“O setor imobiliário, historicamente caracterizado por sua complexidade tributária, segue como um dos mais afetados pela nova legislação, com implicações que demandarão estratégias precisas e alinhadas às novas regras”, conclui a especialista.
BPW Curitiba esta pronta para o biênio 2025-2026
Integrantes da BPW Curitiba, já empossadas, comandarão a entidade até 2026.
A BPW Curitiba (Business Professional Women – Associação das Mulheres de Negócios e Profissionais) já conta com a nova diretoria empossada, que vai gerir a entidade no biênio 2025-2026. A entidade é uma organização que tem a missão de fomentar, coordenar e orientar o processo de crescimento profissional das mulheres, estimulando sua inserção no cenário econômico, político e social, fortalecendo comunidades locais, tornando a participação feminina mais justa e humana em todos os segmentos.
Agora, presidida por Léia Cordeiro, a BPW Curitiba (@bpwcuritiba) conta também com as serguintes empreendedoras: Cleonice Gomes de Lima (1ª vice-presidente); Luísa Maria Martins Drumond (2ª vide-presidente); Renata Gregio de Aveiro (1ª diretora secretária); Erika Cristiane Costa (2ª diretora secretária); Luciana dos Santos Falavigna (1ª diretora financeira); Cassiana Conte Manfio (2ª diretora financeira); e Cecília Franco Vieira de Oliveira (diretora jurídica). A empresária curitibana Birgit Marsili, que já foi presidente nas gestões 2019-2020 e 2021-2022 assumu a coordenação da Comissão de Sustentabilidade na atual gestão, para o biênio 2025-2026.
A BPW é uma organização internacional fundada na Suíça em 1930, presente em mais de 100 países, com mais de 40.000 associadas, realizando inúmeros projetos que fomentam o empreendedorismo, a capacitação de lideranças e a implementação de projetos de responsabilidade social para melhorar a qualidade de vida de mulheres e meninas em todo o mundo. A entidade tem status consultivo na ONU desde 1947 e tem representantes atuantes em diversas agências da ONU em Nova York, Viena e Genebra.
Importância do advogado durante a contratação
Um dos pontos críticos, apontado pela especialista Juliana Stacechen, é o impacto das transformações digitais nas contratações.
A advogada trabalhista patronal Juliana Stacechen (julianastacechen) destaca a importância do suporte jurídico para minimizar riscos e evitar litígios. “Os processos de contratação exigem atenção redobrada, especialmente para garantir que a relação trabalhista esteja plenamente alinhada à legislação vigente. Isso reduz significativamente as chances de disputas legais no futuro”, explica Juliana.
Com mudanças constantes na legislação e o aumento de contratações flexíveis, como as modalidades sob demanda e a PJtização, a assessoria de um advogado torna-se indispensável para elaborar contratos claros e proteger os interesses das partes envolvidas.
Além disso, a rotatividade elevada em muitos setores representa um custo adicional para as empresas. De acordo com pesquisas, a demissão a pedido do funcionário corresponde a quase 40% dos casos, revelando a necessidade de estratégias eficazes tanto para reter talentos quanto para garantir conformidade legal em casos de desligamento. Nesse sentido, a atuação preventiva de um advogado trabalhista permite a adoção de práticas que assegurem processos transparentes e estruturados, mitigando possíveis reclamações judiciais.
Outro ponto crítico, apontado pela especialista, é o impacto das transformações digitais nas contratações. “Com as empresas buscando profissionais cada vez mais especializados, a elaboração de contratos precisa contemplar a especificidade das funções, bem como prever cláusulas adaptáveis às necessidades do mercado”, ressalta Juliana.